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Comissão Própria de Avaliação Local

A sigla CPA Local significa Comissão Própria de Avaliação Local.  Está é vinculada a CPA Institucional, que está presente em todas as instituições que oferecem ensino superior, de acordo com o artigo 11 da Lei nº 10.861/2004.

Porque é importante a CPA Local?

Para contribuir com a gestão acadêmica e administrativa das Instituições de Ensino Superior, servindo de  apoio para a formação profissional de qualidade estabelecidos pelo MEC.

Atribuições da CPA Local:

– Conduzir os processos de avaliação internos da instituição;

– Sistematizar os resultados da avaliação interna do campus e encaminhar a CPA Institucional;

– Contribuir na elaboração relatório para ser encaminhado ao INEP;

– Promover ampla divulgação dos resultados da autoavaliação institucional;

– Sugerir ao CONCAMPUS ações para melhoria institucional a partir dos resultados da autoavaliação.

O que é a avaliação institucional?

É um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei nº 10.861, a fim de verificar as condições gerais de funcionamento das instituições de ensino superior. Os principais tipos de avaliações previstos pelo SINAES são: Avaliação Institucional Externa; Avaliação Institucional Interna; Avaliação dos Cursos de Graduação; Avaliação do Desempenho dos Estudantes.

Resolução nº 069 – Consuper/2014 (Dispõe sobre Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação – CPA)

Orientações SINAES

 

Relatório Local CPA 2021
Relatório Local CPA 2022