A sigla CPA Local significa Comissão Própria de Avaliação Local. Está é vinculada a CPA Institucional, que está presente em todas as instituições que oferecem ensino superior, de acordo com o artigo 11 da Lei nº 10.861/2004.
Porque é importante a CPA Local?
Para contribuir com a gestão acadêmica e administrativa das Instituições de Ensino Superior, servindo de apoio para a formação profissional de qualidade estabelecidos pelo MEC.
Atribuições da CPA Local:
– Conduzir os processos de avaliação internos da instituição;
– Sistematizar os resultados da avaliação interna do campus e encaminhar a CPA Institucional;
– Contribuir na elaboração relatório para ser encaminhado ao INEP;
– Promover ampla divulgação dos resultados da autoavaliação institucional;
– Sugerir ao CONCAMPUS ações para melhoria institucional a partir dos resultados da autoavaliação.
O que é a avaliação institucional?
É um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei nº 10.861, a fim de verificar as condições gerais de funcionamento das instituições de ensino superior. Os principais tipos de avaliações previstos pelo SINAES são: Avaliação Institucional Externa; Avaliação Institucional Interna; Avaliação dos Cursos de Graduação; Avaliação do Desempenho dos Estudantes.
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